Por: Cida Haddad
Em tempos de campanha eleitoral, uma "ferramenta de comunicação" tem chamado a atenção dos candidatos e eleitores: a Internet.
Segundo o advogado Lázaro Paulo Escanhoela Júnior, que foi juiz eleitoral entre os anos de 1992 e 1998, hoje é possível ver que os partidos e candidatos buscam estrutura para a utilização da Internet, mas não deixam de lado a propaganda convencional. "São públicos diferentes, acostumados não somente com a propaganda 'boca a boca', com as visitas e tradicionais santinhos. Essas pessoas ficam conectadas na Internet até por 24 horas", comenta.
Escanhoela Júnior explica que nas eleições passadas havia a possibilidade do candidato ter uma página na Internet, vinculada à Justiça Eleitoral, que podia ser vista somente no período da propaganda eleitoral. "Nesta eleição, com tanta tecnologia disponível no mercado, a Internet se tornou uma ferramenta de comunicação fortíssima e a Justiça Eleitoral disciplinou o uso dela", afirma.
De acordo com o advogado, representantes do Tribunal Superior Eleitoral chegaram a cogitar formas de controle do uso da Internet, mas os acessos são feitos de diferentes partes do Brasil e do exterior, assim como são os provedores. Foram fixadas, então, regras básicas como o início das exibições de conteúdo com as demais formas de propaganda eleitoral, ou seja, a partir de 5 de julho. Escanhoela Júnior destaca que mensagem eletrônica, por exemplo, deve ser enviada para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Ele comenta ainda que, assim como é exercido no rádio e televisão, será válido também o direito de resposta em casos de ofensas.
Respeito ao eleitor
Escanhoela Júnior afirma que o eleitor pode não querer receber mais as mensagens eletrônicas e sempre que há o envio é preciso existir a opção para o cancelamento do recebimento. Se esta for a escolha da pessoa, o partido ou o candidato tem 48 horas para encerrar o envio e se não fizer isso está sujeito à pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada. Essa multa reverte para Justiça Eleitoral.
Algo que também demonstra preocupação da Justiça Eleitoral é quanto à análise de caso a caso nas criações de perfis, mensagens e páginas falsas, os quais podem gerar multas e incorrer na prática de um crime.
Mais informações: www.tse.gov.br
Publicado no: Jornal Ipanema (Sorocaba-SP) em 31/07/2010 Página A21.