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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha


Pedido foi feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
Decisão do ministro Carlos Ayres Britto já foi comunicada ao TSE.

Débora Santos Do G1, em Brasília

26/08/2010 22h43 - Atualizado em 26/08/2010 23h27


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu nesta quinta-feira (26) liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.

A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que ajuizou nesta quarta-feira (25), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".

No último domingo (22), humoristas se reuniram na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, para protestar contra uma lei eleitoral que proíbe as manifestações de humor contra candidatos durante o período de campanha eleitoral (veja vídeo acima.)

O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita.

Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

Na ação, que questiona a norma, a Abert argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato".

"Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio", afirma a entidade na ação.

Ao final da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, informou aos ministros a decisão tomada pelo STF.

Publicado em: G1 Globo caderno Eleições

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

TSE emite nota à Imprensa sobre programas humorísticos


Desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições

O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que não criou nenhuma restrição nova aos programas de rádio e televisão, inclusive aos humorísticos, além das existentes na Lei das Eleições (nº 9.504/97). Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade da lei é assegurar que, na condição de concessionárias de serviço público, as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa.

Desde que foi sancionada, em setembro de 1997, a Lei das Eleições estabelece, no artigo 45, que as emissoras não podem usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito. A própria lei define como trucagem os efeitos realizados em áudio ou vídeo com a intenção de degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade, beneficiá-los ou prejudicá-los.

No caso da montagem, a lei define como toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. As emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem as vedações que lhes são impostas desde o dia 1º de julho, até o fim das eleições, podem sofrer a aplicação de multa entre 20 mil e 100 mil Ufir, duplicada em caso de reincidência.


Publicado em: sexta-feira, 13 de agosto de 2010 13:28 TEMMAIS Caderno Eleições

Nota do TSE

sábado, 31 de julho de 2010

Internet é ferramenta essencial para a campanha eleitoral


Por: Cida Haddad

Em tempos de campanha eleitoral, uma "ferramenta de comunicação" tem chamado a atenção dos candidatos e eleitores: a Internet.
Segundo o advogado Lázaro Paulo Escanhoela Júnior, que foi juiz eleitoral entre os anos de 1992 e 1998, hoje é possível ver que os partidos e candidatos buscam estrutura para a utilização da Internet, mas não deixam de lado a propaganda convencional. "São públicos diferentes, acostumados não somente com a propaganda 'boca a boca', com as visitas e tradicionais santinhos. Essas pessoas ficam conectadas na Internet até por 24 horas", comenta.
Escanhoela Júnior explica que nas eleições passadas havia a possibilidade do candidato ter uma página na Internet, vinculada à Justiça Eleitoral, que podia ser vista somente no período da propaganda eleitoral. "Nesta eleição, com tanta tecnologia disponível no mercado, a Internet se tornou uma ferramenta de comunicação fortíssima e a Justiça Eleitoral disciplinou o uso dela", afirma.
De acordo com o advogado, representantes do Tribunal Superior Eleitoral chegaram a cogitar formas de controle do uso da Internet, mas os acessos são feitos de diferentes partes do Brasil e do exterior, assim como são os provedores. Foram fixadas, então, regras básicas como o início das exibições de conteúdo com as demais formas de propaganda eleitoral, ou seja, a partir de 5 de julho. Escanhoela Júnior destaca que mensagem eletrônica, por exemplo, deve ser enviada para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
Ele comenta ainda que, assim como é exercido no rádio e televisão, será válido também o direito de resposta em casos de ofensas.

Respeito ao eleitor
Escanhoela Júnior afirma que o eleitor pode não querer receber mais as mensagens eletrônicas e sempre que há o envio é preciso existir a opção para o cancelamento do recebimento. Se esta for a escolha da pessoa, o partido ou o candidato tem 48 horas para encerrar o envio e se não fizer isso está sujeito à pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada. Essa multa reverte para Justiça Eleitoral.
Algo que também demonstra preocupação da Justiça Eleitoral é quanto à análise de caso a caso nas criações de perfis, mensagens e páginas falsas, os quais podem gerar multas e incorrer na prática de um crime.

Mais informações: www.tse.gov.br

Publicado no: Jornal Ipanema (Sorocaba-SP) em 31/07/2010 Página A21.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Internet ainda é uma pedra no sapato dos presidenciáveis


DE SÃO PAULO
Bernardo Mello Franco

Apesar de ser uma ferramenta importante durante a campanha eleitoral, a internet tem sido uma pedra no sapato dos presidenciáveis.

Fatos recentes, como a polêmica criada pelas acusações do deputado Indio da Costa ao PT, ou o anúncio no Twitter do ex-deputado Roberto Jefferson sobre a indicação do senador Alvaro Dias como o vice de Serra comprovam essa falta de tato.

O uso da internet como ferramenta de marketing também não tem dado muito certo, afirma o repórter da Folha Bernardo Mello Franco.

A campanha de Dilma Rousseff, por exemplo, já se complicou durante o episódio da foto da atriz Norma Benguell, que apareceu no site do PT como se fosse da candidata.

Nesta semana, Marina Silva anunciou um tuitaço para bombar a sua campanha virtual, "mas acabou tendo menos citações no Twitter que a Bruna Surfistinha e o Felipe Melo, aquele que foi expulso na Copa", diz o jornalista neste podcast.

Ouça o Podcast de Bernardo Mello Franco aqui!

Publicado em:  22/07/2010 - 15h27 http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/770626-internet-ainda-e-uma-pedra-no-sapato-dos-presidenciaveis-ouca.shtml

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